Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dando nova redação aos arts. 165, 262, 276, 277 e 306, com a finalidade estender os efeitos dos dispositivos aos condutores de veículos automotores que venham a dirigir sob o efeito de substâncias que alterem a capacidade cognitiva, motora e sensitiva e cuja produção, comercialização e consumo sejam vedados por lei.