Ementa
Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para estabelecer a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) às Estações Móveis de Rádio Frequência das Operadoras de Telecomunicações.