Ementa
Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir o uso de artigos pirotécnicos em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de edificações de uso coletivo.