Ementa
Altera o § 3º do art. 428, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 11, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de renovação dos contratos de aprendizagem e estágio.