Ementa
Altera a redação do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas, e do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em deles decorrentes.