Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 4735/2012
Data
20/11/2012
Ementa
Altera a redação do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas, e do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em deles decorrentes.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-11-20;4735

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2012-11-20
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1040523 ]

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