Ementa
Altera o art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a punição do motorista profissional dos veículos de transporte público de passageiros, flagrado dirigindo após o consumo de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência.