Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para determinar o desconto proporcional da tarifa no caso de interrupção dos serviços e estabelecer a obrigatoriedade de aprovação prévia, pela autoridade concedente e pelo órgão de defesa do consumidor, dos contratos de adesão entre as concessionárias de serviços públicos e os consumidores.