Ementa
Acrescenta novo art. 44-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para instituir vinculação obrigatória, na identificação do consumidor em banco de dados dos fornecedores de bens e serviços, com seu número no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.