Ementa
Altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para aumentar a capacidade instalada dos aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia elétrica que ficam dispensados de obter autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente, e dá outras providências.