Ementa
Dá nova redação ao inciso V da alínea a do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos por responsabilidade civil do OGMO em face de controvérsias com base no Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP).