Ementa
Modifica o art. 44, §1º da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatório, em programas eleitorais, debates e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas, veiculadas na televisão no período de propaganda eleitoral gratuita, o uso simultâneo da Linguagem Brasileira de Sinais e da legenda.