Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 4526/2012
Data
10/10/2012
Ementa
Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado seja informado, por escrito, dos resultados dos exames médico-periciais, bem como da conclusão pela incapacidade ou não para o exercício de atividade laboral ou habitual.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-10-10;4526

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2012-10-10
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1030202 ]

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