Ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 161 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dobrar o valor das penalidades de multa referentes às infrações cometidas em vias ou trechos de vias em obra ou em manutenção, devidamente sinalizados.