Ementa
Altera a redação do art. 49 e acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de meios de contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a obrigatoriedade de divulgação da íntegra do Código de Defesa do Consumidor nas páginas de estabelecimentos que prestam serviços de comércio eletrônico via internet.