Ementa
Eleva para 50% (cinquenta por cento), nos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014, o limite previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).