Ementa
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007.