Ementa
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para dispor sobre a alíquota zero (0%) da Contribuição Previdenciária para os aposentados por tempo de contribuição e invalidez e pensionistas que se enquadrem no perfil de microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.