Ementa
Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor que o auxílio-acidente será concedido em valor nunca inferior ao de 1 (um) salário-mínimo.