Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o direito de pais ao período concessivo de férias coincidentes com o das férias coletivas da creche ou pré-escola de seus filhos.