Ementa
Acrescenta art. 29-A à Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e estabelece que, para a fruição dos benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, a pessoa jurídica deverá destinar o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos seus cargos a pessoas com deficiência.