Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
[ Projeto de Lei (CD) nº 3961/2012 > Projeto de Lei da Câmara nº 49/2017 : Lei nº 13.790 de 03/01/2019 ]
Data
29/05/2012
Apelido
[ PL 3961/2012 > PLC 49/2017 : LEI-13790-2019-01-03 ]
Ementa
Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-05-29;3961
Nome Uniforme
urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;plc:2017;49
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Publicação Oficial

Outras Publicações

Texto
2019-02-08
Ofício [ Encaminha à Câmara dos Deputados o autógrafo sancionado do Projeto de Lei da Câmara n°49, de 2017. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7912317&disposition=inline ]
Texto
2019-01-07
Mensagem
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7904818&disposition=inline ]
Texto Oficial Remetido à Sanção
2018-12-12
Projeto de Lei Ordinária [ Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7895211&disposition=inline ]
Texto
2018-12-06
Mensagem [ Encaminha à Sanção o Projeto de Lei da Câmara n° 49, de 2017. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7892883&disposition=inline ]
Texto
2018-12-06
Ofício [ Encaminha a Mensagem n° 212 , de 2018 (SF), do Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei da Câmara n° 49, de 2017. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7892885&disposition=inline ]
Texto
2018-12-06
Ofício [ Comunica à Câmara dos Deputados o encaminhamento à Presidência da República do Projeto de Lei da Câmara n° 49, de 2017. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7892887&disposition=inline ]
Texto
2018-02-06
Listagem ou relatório descritivo [ Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 1ª Reunião CE ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7629356&disposition=inline ]
Texto
2018-02-06
Parecer [ Não foram apresentadas emendas à proposição. II – ANÁLISE Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe, também, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. Segundo o Instituto inglês The Institute of Food Research (IFR), comer maçã frequentemente traz diversos benefícios para nossa saúde, tais como, reduzir o colesterol por conta da pectina que existe na casca. Além disso, o consumo da fruta, inibe a oxidação lipídica, tem propriedades antioxidantes, tem efeito diurético por conta do potássio, ajuda a reduzir os riscos de diabetes e de câncer, ajuda na perda de peso e melhora a circulação sanguínea. A fruta também é rica em vitaminas B1, niacina, ferro e fósforo. Existe até um ditado famoso nos países de língua inglesa: “an apple a day keeps the doctor away” (uma maçã por dia mantém o médico à distância). O Município de São Joaquim, na serra catarinense, é atualmente o maior produtor de maçãs do Brasil. A produção de maçãs em São Joaquim movimenta mais de 50% da economia local e envolve desde pequenos produtores até grandes empresas que se utilizam das boas condições climáticas e do solo próprio para obter umas das melhores maçãs do mundo. Segundo os especialistas, a altitude e o frio intenso da região contribuem para a produção de frutas de formato perfeito, coloração intensa e muito saborosas. No início do outono acontece no Município a Festa Nacional da Maçã, uma tradição que existe há mais de cinquenta anos. De acordo com o site oficial da cidade, o evento remonta a 1952, com a realização da Exposição Agropecuária de São Joaquim. Em 1956, o nome foi mudado para Festa Municipal da Maçã. Naquela época, a produção da fruta na cidade era ainda artesanal, em baixa escala. Em 1978, o evento ganhou a denominação atual, Festa Nacional da Maçã. Por sua tradição e pela qualidade da fruta ali produzida, o município já é conhecido como A Capital Nacional da Maçã. Diante disso é, sem dúvida, justa, oportuna e meritória a iniciativa, ora em análise, de conferir oficialmente a São Joaquim o título que já lhe foi consagrado informalmente pelos brasileiros. No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, no que tange à técnica legislativa, não há óbice ao texto do projeto, estando este de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. III – VOTO Diante do exp... ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7629500&disposition=inline ]
Texto
2017-11-07
Relatório Legislativo [ Não foram apresentadas emendas à proposição. II – ANÁLISE Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe, também, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. Segundo o Instituto inglês The Institute of Food Research (IFR), comer maçã frequentemente traz diversos benefícios para nossa saúde, tais como, reduzir o colesterol por conta da pectina que existe na casca. Além disso, o consumo da fruta, inibe a oxidação lipídica, tem propriedades antioxidantes, tem efeito diurético por conta do potássio, ajuda a reduzir os riscos de diabetes e de câncer, ajuda na perda de peso e melhora a circulação sanguínea. A fruta também é rica em vitaminas B1, niacina, ferro e fósforo. Existe até um ditado famoso nos países de língua inglesa: “an apple a day keeps the doctor away” (uma maçã por dia mantém o médico à distância). O Município de São Joaquim, na serra catarinense, é atualmente o maior produtor de maçãs do Brasil. A produção de maçãs em São Joaquim movimenta mais de 50% da economia local e envolve desde pequenos produtores até grandes empresas que se utilizam das boas condições climáticas e do solo próprio para obter umas das melhores maçãs do mundo. Segundo os especialistas, a altitude e o frio intenso da região contribuem para a produção de frutas de formato perfeito, coloração intensa e muito saborosas. No início do outono acontece no Município a Festa Nacional da Maçã, uma tradição que existe há mais de cinquenta anos. De acordo com o site oficial da cidade, o evento remonta a 1952, com a realização da Exposição Agropecuária de São Joaquim. Em 1956, o nome foi mudado para Festa Municipal da Maçã. Naquela época, a produção da fruta na cidade era ainda artesanal, em baixa escala. Em 1978, o evento ganhou a denominação atual, Festa Nacional da Maçã. Por sua tradição e pela qualidade da fruta ali produzida, o município já é conhecido como A Capital Nacional da Maçã. Diante disso é, sem dúvida, justa, oportuna e meritória a iniciativa, ora em análise, de conferir oficialmente a São Joaquim o título que já lhe foi consagrado informalmente pelos brasileiros. No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, no que tange à técnica legislativa, não há óbice ao texto do projeto, estando este de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. III – VOTO Diante do exp... ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7261799&disposition=inline ]
Texto
2017-05-31
Avulso inicial da matéria
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5314689&disposition=inline ]
Texto
2017-05-23
Projeto de Lei Ordinária [ Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5303038&disposition=inline ]
Texto
2017-05-23
[ Proposição Legislativa no formato LexML ] Senado Federal (application/xml) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5303038&mime=application/xml&disposition=inline ]
Publicação Original
2012-05-29
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=996246 ]

2023-01-28T03:57:32.000Z [ 1137223 ]