Ementa
Altera o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo em que se aplica a isenção do imposto de renda da pessoa fisica sobre o ganho auferido na venda de imóvel residencial, condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.