Ementa
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade dos veículos motorizados novos e comercializados no Brasil incluírem luzes de circulação diurna (DRL) que se acendem assim que a ignição é ligada.