Ementa
Acrescenta o parágrafo único do art. 211 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar, com limite diferenciado de velocidade, o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo.