Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.