Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para conceder aos portadores de xeroderma pigmentoso isenção de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.