Ementa
Altera o art. 32 e o inciso I do § 3º do art. 87, ambos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a possibilidade de matricular a criança no ensino fundamental no ano em que completar 6 (seis) anos de idade.