Ementa
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre abono de faltas para acompanhamento de filhos menores de doze anos em consulta médica, ou em procedimentos médicos, de exame ou internação.