Ementa
Altera a redação do art. 22 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal", para descaracterizar a dupla filiação partidária nos casos em que o partido deixe de enviar o nome do eleitor nas listas de filiados remetidas aos juízes eleitorais.