Ementa
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que "regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", para ampliar as atividades do Agente Comunitário de Saúde em sua área de atuação.