Ementa
Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado deixe de comparecer ao trabalho por até 8 (oito) horas, para submeter-se a provas de concurso público.