Ementa
Altera o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", a fim de excluir a expressão "proveniente da arrecadação de multas".