Ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para vedar a exigência de comparecimento do aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social para fins de recadastramento e recenseamento previdenciário.