Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências", para determinar que os depósitos de poupança cujos saldos ultrapassem o valor de cinquenta mil reais sejam remunerados por percentual da taxa referencial do Selic.