Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou da fala.