Ementa
Acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.