Ementa
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a extensão do direito à licença-maternidade e do salário-maternidade ao pai nos casos de falecimento ou incapacidade física ou psíquica da mãe.