Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 3416/2012
Data
13/03/2012
Ementa
Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para acrescentar ao período de licença-maternidade, em caso de parto antecipado, os dias correspondentes entre a data do nascimento e a data em que o nascituro completaria trinta e sete semanas, sem prejuízo do emprego e do salário.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-03-13;3416

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2012-03-13
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=970166 ]

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