Ementa
Acrescenta o § 4º ao art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo restrições à propaganda de veículos automotivos, proibindo a utilização de som, imagem e/ou qualquer outro meio sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo em anúncios que demonstrem qualquer infração as normas de trânsitos brasileiras previstas no CTB, que induza atividades criminosas, ilegais e/ou violentas no trânsito, favorecendo, enaltecendo ou estimulando tais atividades.