Ementa
Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 1.211-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para atribuir prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja parte ou interveniente pessoa com deficiência, desde que a causa tenha vínculo com a própria deficiência.