Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 3212/2012
Data
14/02/2012
Ementa
Concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2012-02-14;3212

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2012-02-14
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=964920 ]

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