Ementa
Altera a Lei nº 9.307, de 1996, para aperfeiçoar e ajustar as hipóteses legais de nulidade da sentença arbitral, possibilitar ao Poder Judiciário, receber no efeito suspensivo e devolutivo, o pedido de anulação da decisão arbitral em ação de nulidade, embargos ou impugnação, que implica no direito de suspender e anular o procedimento arbitral.