Ementa
Dá nova redação ao caput do art. 214 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobe o Estatuto da Criança e do Adolescente, para reverter ao Fundo gerido pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente os valores oriundos das condenações fixadas em sede de ação de dano moral coletivo envolvendo estagiários, adolescentes e empregados menores aprendizes.