Ementa
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, para definir que o valor da mensalidade é aquele líquido, já com o desconto, tanto para fins de reajuste de mensalidade de um ano para outro quanto para aplicação dos encargos decorrentes de atraso.