Ementa
Acrescenta § 7º ao art. 4º da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, para destinar percentual da arrecadação dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados no âmbito do Governo Federal para compor os recursos reservados à execução de todas as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).