Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 71 e revoga inciso do art. 78, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para impedir que a Administração seja onerada pela opção da contratada por manter vinculo contratual com empregados, ou manter equipamentos ou materiais no local da obra, em período de paralisação previsto em edital.