Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", a fim de determinar às empresas concessionárias de serviço público o depósito prévio em juízo do valor da multa cominada na hipótese de impugnação judicial de sanção administrativa.