Ementa
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas efetuadas com a coleta e entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica, definidos por fabricantes, importadores ou pelo órgão público competente de que trata a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.