Ementa
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o emprego doméstico, para estabelecer critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.