Ementa
Altera o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar que sejam deduzidos do imposto de renda apurado os valores despendidos até o momento da entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual.